A Lei de Cotas é uma ferramenta fundamental para garantir a inclusão profissional de pessoas com deficiência, proporcionando oportunidades iguais no mercado de trabalho. Mas, para se enquadrar na legislação, é crucial conhecer os critérios específicos que definem as deficiências elegíveis.
Quais são elas?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define as seguintes categorias de deficiência como abrangidas pela legislação:
Deficiência Física ou Motora: Envolve limitações na mobilidade, locomoção e desempenho de atividades físicas cotidianas.
Deficiência Intelectual ou Mental: Abrange dificuldades no aprendizado, raciocínio, comunicação e interação social.
Deficiência Auditiva ou Surdez: Perda parcial ou total da audição.
Deficiência Visual: Diminuição ou perda total da visão.
Deficiência Múltipla: Presença de duas ou mais deficiências, seja física, intelectual, sensorial ou mental.
Mobilidade Reduzida: Dificuldade para se locomover em espaços físicos por conta de alguma deficiência.
Lembre-se:
Nem todas as patologias garantem o direito à inclusão profissional através da Lei de Cotas. O diagnóstico médico é fundamental para comprovar a deficiência e garantir os direitos do indivíduo.
É importante entender a legislação para:
Candidatos com Deficiência: Conhecer seus direitos, buscar laudos médicos específicos e se preparar para o processo seletivo com clareza.
Empresas: Compreender as obrigações legais, realizar o processo de contratação de forma justa e promover a inclusão de profissionais com deficiência.
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